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MEIO AMBIENTE

Homem é multado após matar jacaré para consumo em área rural de Mirassolândia

Polícia Ambiental apreendeu 4,7 kg de carne do animal e armadilhas de caça em propriedade no distrito de Macaúbas, próximo a Mirassol e Rio Preto

Publicado em 21/10/2026 às 09:13
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Além da carne, foram apreendidas cinco armadilhas utilizadas para caça, dois estilingues e um facão (Foto: Reprodução/Internet)

Um homem foi multado em R$ 2.350 após admitir ter matado um jacaré para consumo próprio em uma propriedade rural no distrito de Macaúbas, em Mirassolândia, município vizinho de Mirassol e São José do Rio Preto. A ocorrência foi registrada pela Polícia Militar Ambiental durante ações de fiscalização realizadas na região noroeste paulista. 

De acordo com informações do 1º Pelotão da 1ª Companhia de Polícia Militar Ambiental, vinculado ao 4º Batalhão de Polícia Ambiental, a equipe esteve no local na madrugada desta quarta-feira (21), em operação conjunta denominada Impacto e Impacto Piracema, voltada ao combate a crimes ambientais, incluindo caça ilegal e pesca predatória em rios e represas que também são frequentados por moradores de Mirassol e cidades vizinhas. 

Durante a vistoria, os policiais encontraram na área externa da propriedade uma pata de jacaré, com sinais recentes de abate. Em seguida, nas buscas realizadas no imóvel, localizaram 4,7 quilos de carne do animal armazenados em um refrigerador, indício de que o abate havia ocorrido poucas horas antes da chegada da fiscalização. 
Durante a vistoria, os policiais encontraram na área externa da propriedade uma pata de jacaré, com sinais recentes de abate. Imagem: Reprodução/Internet


Além da carne, foram apreendidas cinco armadilhas utilizadas para caça, dois estilingues e um facão. Questionado pelos agentes, o responsável pela propriedade rural confessou ter abatido o jacaré durante a madrugada, utilizando o facão, com o objetivo de consumir a carne. 

Diante das irregularidades, a Polícia Militar Ambiental lavrou um Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 2.350, por manter em depósito produto da fauna silvestre nativa sem autorização dos órgãos competentes. Os instrumentos usados na caça foram recolhidos e encaminhados à sede do 1º Pelotão da Polícia Ambiental. 

A carne e os demais restos do animal foram destinados à graxaria Constroeste, empresa responsável pelo processamento adequado de resíduos de origem animal na região, evitando descarte irregular e novos danos ambientais. 

Segundo a corporação, o caso também se enquadra como possível infração penal prevista no artigo 29 da Lei Federal nº 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais, que proíbe matar, perseguir, caçar ou utilizar espécimes da fauna silvestre sem a devida autorização. A conduta poderá ser analisada pelo Ministério Público e pela Justiça, que avaliam a responsabilização criminal em situações como essa. 

A Polícia Militar Ambiental reforça que a caça e o abate de animais silvestres — comuns em áreas rurais próximas a rios, lagos e represas frequentados por moradores da região — são proibidos e podem resultar em multas, apreensão de equipamentos e processos criminais. A corporação destaca ainda que denúncias feitas pela população têm sido fundamentais para identificar e coibir crimes ambientais, protegendo a fauna nativa e os ecossistemas locais.

Fonte: Com informações do Tanabi Notícias

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