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PAPO DE ESPECIALISTA

Pejotização: liberdade de contratar ou precarização do trabalho?

STF deve definir limites entre autonomia contratual e fraude trabalhista na contratação via pessoa jurídica

Publicado em 13/08/2026 às 14:31
Atualizado em

Dr. Ricardo José Suzigan é advogado nas áreas trabalhista e previdenciária, além de professor de Direito (Foto: Divulgação)

A chamada “pejotização” ocorre quando uma pessoa presta serviços por meio de uma pessoa jurídica (PJ), em vez de ser formalmente contratada como empregada, no regime da CLT. Ela pode representar uma forma legítima de organização empresarial quando existe verdadeira autonomia na prestação dos serviços.

Na perspectiva do empreendedor, a pejotização pode proporcionar maior flexibilidade, liberdade contratual e possibilidade de contratação de profissionais especializados, especialmente quando não estão presentes os requisitos que caracterizam uma eventual relação de emprego.

Já sob a perspectiva do trabalhador, o problema surge quando o CNPJ é utilizado apenas como instrumento para disfarçar uma verdadeira relação de emprego. Se o trabalhador cumpre horário, recebe ordens, está sujeito à fiscalização, trabalha de forma habitual e pessoal e recebe remuneração, a simples existência de um CNPJ pode não ser suficiente para afastar a realidade da relação.

O grande desafio, portanto, é distinguir a verdadeira autonomia contratual de eventual fraude aos direitos trabalhistas.

Atualmente, a questão está sendo discutida pelo Supremo Tribunal Federal, que deverá analisar a licitude da contratação por pessoa jurídica, a competência da Justiça do Trabalho e o ônus da prova nas alegações de eventual fraude aos direitos trabalhistas.

O tema ainda aguarda definição pelo STF e deverá estabelecer importantes parâmetros para as relações de trabalho no Brasil.

No fim, a pergunta que fica é simples: estamos diante de um verdadeiro empresário prestador de serviços (PJ) ou de um empregado que apenas recebeu um CNPJ para prestar serviços? Essa é a grande questão a ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal.

A resposta dependerá, sobretudo, da realidade existente por trás do contrato.

Instagram: @suzigan.ricardo.prof


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Fonte: Dr. Ricardo José Suzigan é advogado nas áreas trabalhista e previdenciária, além de professor de Direito

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