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TERCEIRIZAÇÃO

O que é e quais serviços podem ser terceirizados?

Advogado Ricardo José Suzigan explica quais atividades podem ser terceirizadas e quais são os principais direitos garantidos aos trabalhadores

Publicado em 27/08/2026 às 20:53
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Dr. Ricardo José Suzigan é advogado nas áreas trabalhista e previdenciária, além de professor de Direito (Foto: Divulgação)

A terceirização acontece quando uma empresa contrata outra empresa para realizar determinados serviços, em vez de contratar diretamente os trabalhadores.

Atualmente, é possível terceirizar tanto atividades-meio (secundárias) quanto atividades relacionadas à própria atividade principal da empresa. Assim, uma indústria, por exemplo, pode terceirizar parte de sua produção, uma loja pode contratar terceiros para determinadas atividades e uma empresa pode terceirizar serviços administrativos, de limpeza, segurança, manutenção, entre outros.

Isso não significa, porém, que o trabalhador terceirizado tenha menos direitos. Ele continua tendo direito a salário, férias + 1/3, 13º salário, FGTS, horas extras, descanso semanal e demais direitos previstos na legislação trabalhista.

Em regra, o trabalhador é empregado da empresa terceirizada, que é responsável pelo contrato de trabalho. A empresa contratante, por sua vez, pode responder subsidiariamente pelo pagamento de direitos trabalhistas não cumpridos pela empregadora, conforme as circunstâncias do caso.

É importante também que a terceirização seja formalizada por contrato entre as empresas e que a prestadora dos serviços possua capacidade econômica para cumprir suas obrigações. A empresa contratante deve ter cuidado na escolha da prestadora e acompanhar a execução do contrato.

Na Administração Pública, a terceirização também é permitida, mas existem regras próprias de fiscalização. O Supremo Tribunal Federal estabeleceu que o Poder Público não responde automaticamente pelas dívidas trabalhistas da empresa terceirizada, sendo necessária a comprovação de negligência na fiscalização.

Outro ponto importante é que a terceirização não elimina as normas de saúde e segurança do trabalho. O trabalhador terceirizado deve exercer suas atividades em condições adequadas e seguras, assim como os demais trabalhadores.

Portanto, a terceirização pode ser uma forma legítima de organização das atividades empresariais e dos serviços públicos, mas deve ser utilizada com cautela para não retirar direitos dos trabalhadores terceirizados.

Atualmente, praticamente qualquer atividade pode ser terceirizada, mas os direitos trabalhistas continuam protegidos pela lei.

Instagram: @suzigan.ricardo.prof


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Fonte: Dr. Ricardo José Suzigan é advogado nas áreas trabalhista e previdenciária, além de professor de Direito

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