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Auxílio-acidente: um direito que muitos trabalhadores desconhecem

Acidentes podem deixar sequelas permanentes e garantir ao trabalhador o direito a uma indenização mensal paga pelo INSS

Publicado em 08/10/2026 às 23:38

Dr. Ricardo José Suzigan é advogado nas áreas trabalhista e previdenciária, além de professor de Direito (Foto: Divulgação)

Muitas pessoas sofrem acidentes, passam por tratamentos médicos e retornam ao trabalho, mas permanecem com limitações físicas que dificultam o exercício de suas atividades habituais. O que poucos sabem é que, dependendo das sequelas, é possível ter direito ao auxílio-acidente.

O auxílio-acidente tem natureza indenizatória e é destinado ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de um acidente de qualquer natureza, apresenta sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Para receber o benefício, é necessário preencher alguns requisitos:

• Ter qualidade de segurado na época do acidente;

• Ter sofrido acidente de qualquer natureza, inclusive acidente de trabalho;

• Apresentar lesões consolidadas que tenham deixado sequelas permanentes; e

• Comprovar que essas sequelas reduzem a capacidade para o exercício da atividade profissional habitual.

Não é necessário que o acidente tenha ocorrido dentro da empresa ou durante o expediente. Acidentes domésticos, de trânsito e outras ocorrências também podem dar direito ao benefício, desde que preenchidos os requisitos legais.

É preciso estar afastado do trabalho?

Não. Uma das principais características do auxílio-acidente é que o trabalhador pode continuar trabalhando e recebendo seu salário normalmente, acumulando-o com o benefício.

Também não é necessário que a redução da capacidade seja intensa. Se uma sequela permanente exigir maior esforço para realizar o trabalho habitual ou reduzir a capacidade profissional, poderá existir direito ao benefício, conforme as circunstâncias do caso e a avaliação médico-pericial.

Por exemplo, um trabalhador que sofre um acidente e perde parte de um dedo, apresenta limitação de movimentos ou fica com sequelas em um membro pode ter direito ao auxílio-acidente, dependendo das consequências da lesão para sua atividade profissional.

Informação e orientação fazem a diferença

Muitos trabalhadores convivem com sequelas por anos sem saber que podem ter direito a esse benefício. Por isso, é importante conhecer os direitos previdenciários e buscar orientação de um advogado especializado para analisar cada situação.

Instagram: @suzigan.ricardo.prof


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Fonte: Dr. Ricardo José Suzigan é advogado nas áreas trabalhista e previdenciária, além de professor de Direito

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