PAPO DE ESPECIALISTA
Auxílio-acidente: um direito que muitos trabalhadores desconhecem
Acidentes podem deixar sequelas permanentes e garantir ao trabalhador o direito a uma indenização mensal paga pelo INSS
Publicado em 08/10/2026 às 23:38
Muitas pessoas sofrem acidentes, passam por tratamentos médicos e retornam ao trabalho, mas permanecem com limitações físicas que dificultam o exercício de suas atividades habituais. O que poucos sabem é que, dependendo das sequelas, é possível ter direito ao auxílio-acidente.
O auxílio-acidente tem natureza indenizatória e é destinado ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de um acidente de qualquer natureza, apresenta sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
Para receber o benefício, é necessário preencher alguns requisitos:
• Ter qualidade de segurado na época do acidente;
• Ter sofrido acidente de qualquer natureza, inclusive acidente de trabalho;
• Apresentar lesões consolidadas que tenham deixado sequelas permanentes; e
• Comprovar que essas sequelas reduzem a capacidade para o exercício da atividade profissional habitual.
Não é necessário que o acidente tenha ocorrido dentro da empresa ou durante o expediente. Acidentes domésticos, de trânsito e outras ocorrências também podem dar direito ao benefício, desde que preenchidos os requisitos legais.
É preciso estar afastado do trabalho?
Não. Uma das principais características do auxílio-acidente é que o trabalhador pode continuar trabalhando e recebendo seu salário normalmente, acumulando-o com o benefício.
Também não é necessário que a redução da capacidade seja intensa. Se uma sequela permanente exigir maior esforço para realizar o trabalho habitual ou reduzir a capacidade profissional, poderá existir direito ao benefício, conforme as circunstâncias do caso e a avaliação médico-pericial.
Por exemplo, um trabalhador que sofre um acidente e perde parte de um dedo, apresenta limitação de movimentos ou fica com sequelas em um membro pode ter direito ao auxílio-acidente, dependendo das consequências da lesão para sua atividade profissional.
Informação e orientação fazem a diferença
Muitos trabalhadores convivem com sequelas por anos sem saber que podem ter direito a esse benefício. Por isso, é importante conhecer os direitos previdenciários e buscar orientação de um advogado especializado para analisar cada situação.
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Fonte: Dr. Ricardo José Suzigan é advogado nas áreas trabalhista e previdenciária, além de professor de Direito
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