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CONDOMÍNIOS

Abuso de poder: quando multas e punições podem ser consideradas ilegais

Para a advogada Dra. Juliana Teles, especialista em direito condominial, o maior erro das gestões é confundir autoridade com autonomia absoluta

Publicado em 25/02/2026 às 09:26

Dra. Juliana Teles é advogada especialista em Direito Condominial (Foto: Divulgação)

A aplicação de multas é um dos instrumentos mais importantes para garantir a convivência em condomínios. No entanto, quando penalidades são impostas sem respaldo legal, de forma desproporcional ou sem respeito ao direito de defesa, podem ser interpretadas pela Justiça como abuso de poder gerando anulação da sanção e até indenizações.

Especialistas alertam que o crescimento da judicialização nas relações condominiais tem levado tribunais a analisar com mais rigor a conduta de síndicos e administradoras.

O que diz a lei sobre multas condominiais

No Brasil, as penalidades são regidas principalmente pelo Código Civil e precisam obedecer critérios objetivos para serem válidas. Entre eles, destaca-se a exigência de previsão na convenção ou no regimento interno caso contrário, a multa pode ser considerada ilegal.

Outro limite importante é o valor: a legislação prevê que a penalidade pode chegar a até cinco vezes o valor da cota condominial em infrações graves, desde que haja previsão expressa.

Além disso, especialistas apontam que multas desproporcionais tendem a ser classificadas como abusivas, especialmente quando não há fundamentação clara.

A aplicação também deve ser imparcial tratar moradores de forma desigual pode caracterizar abuso de poder e resultar na anulação da penalidade.

Quando a punição vira ilegal

Decisões recentes mostram que o Judiciário tem invalidado sanções aplicadas sem base normativa.

Em um caso julgado em Itajaí, a Justiça anulou uma multa por reconhecer ausência de respaldo legal e ainda determinou indenização por danos morais à moradora penalizada.

A sentença destacou que qualquer penalidade deve estar expressamente prevista na convenção e que aplicar sanção com base em regra criada após o fato viola o princípio da irretroatividade.

Por outro lado, quando o condomínio comprova que seguiu o regimento e garantiu o direito de defesa, a Justiça tende a validar a multa como ocorreu em decisão que afastou alegações de perseguição por falta de provas.

A leitura jurídica, segundo a Dra. Juliana Teles

Para a advogada Dra. Juliana Teles, sócia do escritório Faustino e Teles e especialista em direito condominial, o maior erro das gestões é confundir autoridade com autonomia absoluta.

“O síndico não pode agir por impulso ou por pressão dos moradores. Toda penalidade precisa estar amparada na convenção, ser proporcional e respeitar o direito de defesa. Fora disso, abre-se espaço para questionamento judicial.”

Segundo ela, muitas punições acabam sendo anuladas porque o condomínio falha no procedimento.

“Não basta identificar uma infração. É essencial notificar formalmente, permitir manifestação do condômino e registrar todo o processo. A ausência dessas etapas costuma ser determinante para que a Justiça reconheça o abuso.”

A especialista também alerta para o risco financeiro.

“Quando o Judiciário entende que houve excesso, o condomínio pode ser condenado a indenizar o morador. Ou seja, um erro administrativo pode gerar impacto direto no caixa coletivo.”

O papel da assembleia e da governança

A assembleia possui poder para revisar penalidades podendo confirmar, reduzir ou até anular multas, desde que haja justificativa. Para Dra. Juliana, esse mecanismo funciona como uma camada de proteção institucional.

“Condomínios com governança estruturada erram menos. Regras claras, decisões colegiadas e assessoria jurídica reduzem drasticamente o risco de arbitrariedades.”

Sinais de alerta para abuso de poder

Entre as situações que mais costumam gerar disputas judiciais estão:

- multas sem previsão na convenção;

- valores excessivos;

- punições aplicadas sem notificação;

- ausência de direito de defesa;

- tratamento desigual entre moradores.

A jurisprudência já reconheceu, inclusive, que cabe ao síndico comprovar a infração do contrário, pode ficar caracterizado abuso de poder com dano moral ao condômino.

Conclusão

O aumento das disputas condominiais mostra que a linha entre autoridade administrativa e abuso de poder é mais tênue do que parece. Multas são instrumentos legítimos de organização — mas somente quando aplicadas com respaldo legal, proporcionalidade e transparência.

Na avaliação da Dra. Juliana Teles, o futuro da gestão condominial passa por uma postura mais técnica e menos reativa.

“O condomínio não pode ser um ambiente de decisões emocionais. Penalidades precisam seguir critérios jurídicos claros. Quando a regra é respeitada, a multa educa; quando não é, ela vira litígio.”

Mais do que punir, o desafio dos condomínios modernos é construir uma cultura de previsibilidade e justiça interna. Afinal, onde falta governança, sobra espaço para conflitos e, cada vez mais, para ações judiciais.


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Fonte: Dra. Juliana Teles advogada é especialista em Direito Condominial, sócia do Escritório Faustino e Teles

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